Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.265 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de 5.000:000$000 para compra de aviões de treinamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 272, de 13 de outubro de 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma das disposições em vigor, resolve abrir o credito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), para o fim especial de adquirir, por intermédio do Ministério da Guerra, aviões de treinamento, indispensáveis aos serviços a cargo da Diretoria de Aviação Militar,
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Eurico Gaspar Dutra.
Arthur de Souza Costa.