DECRETO N. 1266 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito extraordinario de 680:802$061 para despezas das verbas abaixo declaradas, do exercicio de 1892: – Combustivel, 268:431$056; e – Material de construcção naval, 412:371$905.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, na exposição de motivos que a este acompanha, e de conformidade com o § 3º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, resolve abrir um credito extraordinario na importancia de 680:802$961 para despezas das verbas abaixo declaradas, do exercicio de 1892:
Combustivel......................................................................................................................... | 268:431$056 |
Material de construcção naval............................................................................................. | 412:371$905 |
O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 11 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Custodio José de Mello.