DECRETO N. 1267 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1893
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 680:800$000 para occorrer, no exercicio de 1893, ao pagamento do ordenado dos magistrados postos em disponibilidade.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com a disposição transitoria do art. 6º da Constituição e usando da autorisação contida no § IV do art. 4º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, mandada vigorar no actual exercicio pelo § I do art. 2º da lei n. 126 B, de 21 de novembro do anno findo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de seiscentos e oitenta contos e oitocentos mil reis (680:800$000) para occorrer, durante o actual exercicio, ao pagamento do ordenado dos magistrados postos em disponibilidade por não terem sido aproveitados na organisação judiciaria dos Estados.
Capital Federal, 11 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.