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DECRETO Nº 1.267, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério do Exército oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS 102.1).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim