DECRETO N. 1268 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1893
Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, se comporá do 34º batalhão de infantaria do serviço activo e 20º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de mais um batalhão de infantaria do serviço activo, ora creado, igualmente com quatro companhias, com a designação de 98º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 43º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.