DECRETO N. 1269 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Abre um credito especial de 179:174$ ás verbas - Escola Polytechnica - e - Secretaria e Gabinetes da Escola Polytechnica - do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

Considerando que a reforma da Escola Polytechnica, mandada executar pelo decreto n. 1073 de 22 de novembro de 1890, trouxe augmento justificavel de despezas, que não foram previstas no credito anteriormente distribuido á mesma Escola;

Considerando por tal motivo não deva soffrer a regularidade dos trabalhos escolares, maxime tendo de vigorar a nova reforma.

Resolve abrir um credito especial ao Ministerio dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, da quantia de cento e setenta e nove contos cento e setenta e quatro mil réis (179:174$), para ser applicado ás diversas despezas do corrente exercicio de 1891, e assim especificado: á verba - Escola Polytechnica - a quantia de oitenta e dous contos e quinhentos mil réis (82:500$), e á verba - Secretaria e Gabinetes da Escola Polytechnica - a de noventa e seis contos seiscentos e setenta e quatro mil réis (96:674$000).

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.