DECRETO N. 1269 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1893
Dá nova organisação aos corpos de cavallaria de guardas nacionaes do Estado de Sergipe e crea mais quatro regimentos da mesma arma.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Os corpos de cavallaria 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de guardas nacionaes do Estado de Sergipe passarão a ter a denominação de – regimento – conservando os mesmos numeros e continuando a ter por séde dos respectivos commandos os termos de Japaratuba, Laranjeiras, Itaporanga, Buquim, Propriá e Aracajú.
Art. 2º São elevados a regimentos os esquadrões das comarcas da Estancia e do Lagarto, o primeiro com a designação de 7º e o segundo com a de 8º, e ficam creados os regimentos 9º e 10º que serão organisados nas comarcas de Itabaiana e Capella.
Art. 3º Os regimentos mencionados ao presente decreto serão compostos de quatro esquadrões cada um e terão o numero de officiaes e praças fixados pelo art. 4º do decreto n. 1121, de 5 de dezembro de 1890.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PeiXoto.
Fernando Lobo.