DECRETO N

DECRETO N. 1270 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1893

Transfere do commando superior de guardas nacionaes da comarca de Villa Nova para o da de Propriá, no Estado de Sergipe, o 28º batalhão de infantaria do serviço activo e deste para aquelle o 19º batalhão da mesma arma.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. E’ desligado do commando superior de guardas nacionaes da comarca de Villa Nova, do Estado de Sergipe, o 28º batalhão de infantaria do serviço activo, que passará a fazer parte do commando superior da comarca de Propriá, passando deste para aquelle commando o 19º batalhão da mesma arma; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.