DECRETO N. 1271 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Altera o art. 28 e seus paragraphos do decreto n. 267 A. de 15 de março de 1890,

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a conveniencia do serviço da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, resolve alterar o art. 28 e seus paragraphos do decreto n. 267 A, de 15 de março de 1890, que deu regulamento á mesma Secretaria de Estado, pela fórma seguinte:

Art. 28. As nomeações de directores de secção, 1ºs e 2ºs officiaes são sujeitas a accesso em que só prevalecerá o merecimento, quanto ao conhecimento do serviço da Secretaria, e, unicamente no caso de igualdade de merecimento, recorrer-se-ha á antiguidade.

Si, porém, por qualquer circumstancia extraordinaria, não for possivel verificar-se o accesso, nem por merecimento, nem por antiguidade, taes nomeações serão feitas por livre escolha do Governo entre os empregados de igual categoria das outras repartições da Marinha.

§ 1º Não é condição de merecimento para accesso o exercicio do logar de official de gabinete, nem de commissão alheia ao Ministerio da Marinha.

§ 2º Nenhum amanuense poderá ser promovido a 2º official sem que tenha pelo menos um anno de exercicio no logar, e mostre em concurso que tem a necessaria pratica do serviço da repartição, conhecimentos geraes de direito administrativo e especiaes da legislação de Marinha.

Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL Deodoro DA Fonseca.

Eduardo Wandenkolk.