DECRETO N. 1273 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 50:000$ para despezas com o serviço de hygiene terrestre em diversos Estados.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no paragrapho unico do n. 11 do art. 2º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, resolve abrir o credito extraordinario de 50:000$, do qual 45:550$ são destinados para liquidar as despezas feitas no anno de 1892 com o serviço de hygiene terrestre e que ainda possam apparecer no trimestre addicional do respectivo exercicio, e 4:450$ para occorrer ás que forem relativas ao pessoal e material das Inspectorias de hygiene dos Estados do Ceará, Parahyba, Rio Grande do Sul e Goyaz, nos primeiros tres mezes do corrente anno, sendo 3:450$ para o pessoal e 1:000$ para o material.

Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.