Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1274 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. João da Boa Vista, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. João da Boa Vista, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria, de quatro companhias e a designação de 176º, que se comporá dos guardas nacionaes qualificados no municipio da Vargem Grande; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.