DECRETO N. 1275 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de S. José dos Campos, no Estado de S. Paulo

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de S. José dos Campos, no Estado de S. Paulo, se comporá do actual 16º batalhão de infantaria do serviço activo, do 175º do mesmo serviço, ora creado, da 6ª secção da reserva, elevada a batalhão sob n. 88, todos com quatro companhias cada um, e do regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 74º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; Revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.