DECRETO N. 1276 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891
Declara a caducidade da concessão feita a Boris Fréres para explorarem ouro, prata, cobre e outros mineraes no Estado do Ceará.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo que Boris Fréres não deram cumprimento ao que determina a clausula 2ª das que baixaram com o decreto n. 9969, de 20 de junho de 1888, pelo qual lhes foi concedida permissão para explorarem ouro, prata, cobre e outros mineraes no municipio da Viçosa, Estado do Ceará, resolve declarar a caducidade da mesma concessão.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.