DECRETO N. 1276 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893
Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, se comporá dos actuaes, 14º, 15º e 16º batalhões de infantaria, reduzidos a quatro companhias cada um, 2ª e 3ª secções da reserva, ora elevadas a batalhões, com quatro companhias cada um e as designações de 25º, e 26º e mais tres batalhões de infantaria com as designações de 53º, 54º e 55º, e um dito da reserva, sob o n. 27, igualmente com quatro companhias cada um.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.