DECRETO N. 1277 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo e outro da reserva de guardas nacionaes na comarca da Granja, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca da Granja, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 113º, e um batalhão do serviço da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 43º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIxoto.
Fernando Lobo.