DECRETO N. 1.277 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito supplementar de 4.000:000$000 á sub-consignação n. 1 da verba 2lª, subvenções
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do autorização que lhe confere a lei n. 306, de 16 de novembro de 1936, e tendo ouvido a respeito o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito de quatro mil contos de réis (4.000:000$000), supplementar á subconsignação n. 1, verba 21ª do vigente orçamento, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.