DECRETO N. 1278 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893
Crea mais dous batalhões de infantaria do serviço activo e um da reserva de guardas nacionaes na comarca do Crato, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca do Crato, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 111º e 112º, e um batalhão do serviço da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 42º, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.