DECRETO N

DECRETO N. 1.278 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o cerdito extraordinario de 8.000:000$000 para despesas decorrentes da actual situação

O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do artigo 186 da Constituição e tendo ouvido o Triunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra o crédito extraordinario de oito mil contos réis (8.000:000$) para attender a despesas decorrentes de laterações de effectivo relacionadas com a manutenção da ordem.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

General Eurico Gaspar Dutra.

Arthur de Souza Costa.