DECRETO N. 1279 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo e outro da reserva de guardas nacionaes na comarca de Icó, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Icó, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 110º, e um batalhão do serviço da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 41º, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos municipios do Pereiro e Iracema, pertencentes á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.