Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1280 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 28º, o qual será organisado com os guardas qualificados no municipio de Quixadá, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.