DECRETO N. 1.280 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de 250:000$000, afim de attender ás despesas com os estudos para a construcção da ponte internacional sobre o Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da Lei n. 328, de 28 de novembro de 1936, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, na forma do Regularmento approvado pelo decreto n. 15.786, de 6 de novembro de 1922.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para ocorrer ás despesas provenientes dos estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Mario Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.