DECRETO N. 1281 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Pinheiro no Estado do Maranhão.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de S. Bento a força da Guarda Nacional alistada na comarca de Pinheiro e com ella creado um commando superior da mesma Guarda e que se comporá do 8º batalhão de infantaria, já organizado, do 12º batalhão da reserva e da 10ª secção de batalhão do serviço activo, ora creados, o primeiro com seis e a segunda com quatro companhias.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 12º batalhão da reserva, na freguezia de Santo Ignacio do Pinheiro;

A 10ª secção da activa, na de Santa Helena.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.