DECRETO N

DECRETO N. 1281 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na comarca do Jardim, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Jardim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 114º, o qual se organisará com os guardas qualificados no districto de Milagres, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.