DECRETO N. 1.281 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de 250:000$000, para acquisição de um immovel sito á rua Senador Pompeu n. 147, nesta capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 1º da lei n. 295, de 5 de novembro de 1936, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e consultado o Tribunal de ontas, na forma do Regulamento approvado pelo decreto n, 15.786, de 6 de novembro de 1922,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 250:000$000, para adquirir, até esse preco, o immovel sito á rua Senador Pompeu n, 147, nesta capital, pertencente aos herdeiros do espolio de José Pinto Branco, com a area de novecentos e cincoenta e cinco metros e cincoenta centimetros quadrados (955m,2,50); confrontando: frente na rua Senador Pompeu; lado asquerdo, com o predio n. 149 da rua Senador Pompeu e com o predio n. 36 da rua Visconde da Gavea (fabrica de vidros); fundos com o Palacio Itamaraty e lado direito com o predio n. 75 da rua Senador Pompeu.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.