DECRETO N. 1282 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 5ª secção de batalhão da Guarda Nacional da comarca de Vigia, no Estado do Pará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 43º, a 5ª secção de batalhão do serviço activo organizada na freguezia de S. Caetano de Odivellas, na comarca de Vigia, no Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.