Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1282 - DE 10 DE JANEIRO DE 1891
Eleva á categoria de batalhão a 5ª secção de batalhão da Guarda Nacional da comarca de Vigia, no Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 43º, a 5ª secção de batalhão do serviço activo organizada na freguezia de S. Caetano de Odivellas, na comarca de Vigia, no Estado do Pará; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.