DECRETO N. 1.282 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministerio das Relções Exteriores um credito especial, de 25:403$200, para pagamento de vencimentos ao Embaixador José Joaquim de Lima e Silva Moniz de Aragão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 285. de 28 de outubro de 1936, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, na forma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.786, de 6 de novembro de 1922,
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 25.403$200, afim de occorrer ao pagamento dos vencimentos do Embaixador José Joaquim de Lima e Silva Moniz de Aragão, no periodo de 23 de maio a 31 de dezembro do corrente anno, em virtude da lei n. 203, de 18 de maio de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.