DECRETO N. 1282 A - DE 13 DE JANEIRO DE 1891

Fixa as importancias das ajudas de custo de ida e volta para os officiaes do Exercito que, não sendo generaes, forem nomeados commandantes das armas ou de districto militar no Estado de Matto Grosso.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve fixar em 2:000$ a importancia da ajuda de custo de ida e em 1:000$ a de volta, para os officiaes do Exercito que, não sendo generaes, forem nomeados commandantes das armas ou de districto militar no Estado de Matto Grosso; ficando nesta parte alterada a tabella de que trata o art. 43 das instrucções approvadas pelo decreto n. 946 de 1 de novembro do anno proximo passado.

O Marechal Floriano Peixoto, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1891, 3° da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Floriano Peixoto.