Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1283 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Propriá, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Propriá, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 53º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.