DECRETO N

DECRETO N. 1284 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 48º e 49º batalhões de infantaria do serviço activo e do de n. 174 do mesmo serviço, ora creado, e da 22ª secção da reserva, ora elevada a batalhão sob n. 87, todos com quatro companhias cada um, e dous regimentos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e as designações de 72º e 73º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.