Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1285 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Icó, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Icó, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 109º, o qual será organisado com os guardas qualificados no municipio de Varzea Alegre, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.