DECRETO N. 1.286 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936 (*)

Concede á Compagnie Internacionale des Wagons-Lits et des Grands Express Européens autorização para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Compagnie lnternacionale des Express Européens, com séde em Bruxellas, Belgica,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Compagnie Internationale des Wagons-Lits et des Grands Express Européens autorização para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio, obrigando-se a mesma sociedade a observar a Constituição da Republica e demais leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Official de 9 de janeiro de 1937.