DECRETO N. 1287 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Concede a Eugenio Lopes de Souza autorização para montar uma rêde telephonica na cidade da Parahyba do Norte, ligando-a ao porto e cidade de Cabedello e á cidade do Recife.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de utilidade publica a rêde telephonica que o cidadão Eugenio Lopes de Souza se propõe montar na cidade da Parahyba do Norte, capital do Estado do mesmo nome, ligando-a ao porto e povoação de Cabedello e á cidade do Recife:

Resolve conceder autorização ao referido proponente para, por si ou companhia que organizar, levar a effeito o estabelecimento das citadas rêde e ligação telephonicas, mediante as mesmas clausulas da concessão a que se refere o decreto n. 936 de 24 de outubro de 1890.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.