DECRETO N

DECRETO N. 1288 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893

Approva com modificações os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas nos trechos comprehendidos entre os kilometros 10 e 40 de Barra Mansa para Lavras e 30 e 130 de Lavras para Barra Mansa.

O Vice-Presidente da Republica, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, concessionaria do prolongamento da sua linha ferrea a partir da estação de Perdões de um lado até á cidade de Catalão e do outro até a Estrada de Ferro Central do Brazil, nos termos do decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, resolve approvar os estudos definitivos do mesmo prolongamento na parte que se refere aos trechos comprehendidos entre os kilometros 10 e 40 de Barra Mansa para Lavras e 30 e 130 de Lavras para Barra Mansa; adoptado entre os kilometros 12.721 e 27.637 do 1º trecho mencionado o traçado que passa pela villa de Quatis e com as modificações indicadas a tinta azul nos referidos estudos que vão rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, e em virtude das quaes a extensão do segundo trecho mencionado fica reduzida a 97k,190.

O Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. P. Limpo de Abreu.