DECRETO N. 1289 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Concede permissão ao cidadão João Bernardo da Cruz Junior para estabelecer centros telephonicos nas cidades de Victoria, S. Matheus, Benevente, Itapemirim e Linhares, no Estado do Espirito Santo, ligando-as entre si.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que as redes telephonicas que se propõe fundar o cidadão João Bernardo da Cruz Junior nas cidades de Victoria, S. Matheus, Benevente, ltapemirim e Linhares, no Estado do Espirito Santo, ligando-as entre si, são destinadas a prestar importantes serviços a essas localidades, resolve conceder ao referido proponente autorização para, por si ou companhia que organizar, levar a effeito a construcção das citadas rêdes e ligações telephonicas, mediante as seguintes clausulas:

1ª O prazo da concessão e de 15 annos.

2ª O concessionario ou companhia pagará a Federação dez por cento da renda bruta da empreza.

3ª No caso de querer o Governo proceder a resgate, o pagamento será feito em apolices da divida publica que produzam juro equivalente á receita liquida média annual da empreza, nos cinco annos anteriores á data do resgate, ou sómente nos annos anteriores, si o resgate tiver logar antes do primeiro quinquennio.

4ª Fica ao Governo o direito de fiscalizar a empreza, do modo que entender conveniente.

5ª A concessão caducará si não forem começadas as obras antes de seis mezes,

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar,

Palacio do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Benjamin Constant Botello de Magalhães.