DECRETO N. 1289 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1893
Concede á Faculdade Livre de Direito do Estado de Minas Geraes, na fórma do art. 311 do Codigo das disposições communs ás instituições de ensino superior, o titulo de Faculdade Livre, com todos os privilegios e garantias de que gosam as faculdades federaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o parecer do delegado do Governo Federal, resolve conceder á Faculdade Livre de Direito do Estado de Minas Geraes, de conformidade com o art. 311 do Codigo das disposições communs ás instituições de ensino superior, approvado por decreto n. 1159, de 3 de dezembro de 1892, o titulo de Faculdade Livre com todos os privilegios e garantias de que gosam as faculdades federaes, ficando, porém, sujeita ás disposições do mesmo decreto.
Capital Federal, 21 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.