DECRETO N. 1290 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Confirma a concessão feita pela Intendencia Municipal da cidade da Fortaleza ao cidadão Arnulpho Pamplona para o estabelecimento de linhas telephonicas no municipio daquella cidade.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de utilidade publica as linhas telephonicas que propõe estabelecer o cidadão Arnulpho Pamplona na cidade e municipio da Fortaleza, capital do Estado do Ceará, resolve confirmar a concessão feita para o alludido fim ao referido cidadão pela Intendencia Municipal da dita cidade, obrigando-se, porém, o concessionario ás seguintes condições:

1ª O prazo desta concessão é de 15 annos.

2ª O concessionario pagará ao Thesouro Federal dez por cento da renda bruta da empreza.

3ª No caso de querer o Governo Federal proceder ao resgate da mesma, o pagamento será feito em apolices da divida publica que produzam juros equivalentes á renda liquida média annual da empreza, nos cinco annos anteriores á data do resgate, ou sómente dos annos anteriores, si o resgate tiver logar antes do primeiro quinquennio.

4ª Fica ao Governo Federal o direito de fiscalizar a empreza do modo que entender conveniente.

5ª A concessão caducará si não forem começadas as obras antes de seis mezes.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.