Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1291 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca, de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro, se comporá dos actuaes 9º e 10º batalhões de infantaria, reduzidos a quatro companhias cada um, da 1ª secção da reserva, elevada a batalhão, tambem com quatro companhias e a designação de 28º, 5º regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, e de mais um regimento de cavallaria com a designação de 19º.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de fevereiro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.