DECRETO N. 1293 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Nacional de Seguros Mutuos Contra Fogo.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos, de accordo com as alterações que com este baixam e que foram votadas em assembléa geral de accionistas effectuada no dia 12 de dezembro do anno proximo passado.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.
Alterações nos estatutos da Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo, a que se refere o decreto n. 1293 de 17 de janeiro de 1891.
Onde diz: Imperial Companhia, diga-se: Companhia Nacional, etc.
CAPITULO I
DA COMPANHIA, SUA DURAÇÃO E FINS
Art. 1º Onde diz: A Imperial Companhia, diga-se: A Companhia Nacional, etc., e onde diz: por mais 20 annos, diga-se: por mais 50, etc.
Art. 2º Onde diz: e a de Nitheroy, diga-se: e as do Estado do Rio de Janeiro, onde convier.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º Onde diz: o governo e administração da companhia reside, diga-se: residem, etc., e onde diz: e na directoria,diga-se: e no director, etc.
Art. 7º Onde diz: e assignados pela directoria, diga-se: pelo director, etc.; e no periodo em seguida, onde diz: uns e outros, diga-se: todos, etc.
Art. 8º Onde diz: a directoria, diga-se: o director.
CAPITULO III
DA ASSEMBLÉA GERAL
Art. 10. Onde diz: nos arts. 20 e 47, diga-se: 20 e 50.
Art. 11. Onde diz: arts. 20 e 47, diga-se: 20 e 50.
Art. 13. Onde diz: sobre proposta de um dos directores, diga-se: director, etc.
Art. 15, § 1º Onde diz: Governo Imperial, diga-se: Governo.
§ 6º Onde diz: directoria, diga-se: do director, etc.
Art. 16. Onde diz: a directoria, diga-se: do director, etc.
Art. 19. Onde diz: a directoria, diga-se: o director, etc.
Art. 20. Onde diz: da directoria, diga-se: do director, etc.
CAPITULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 23. Onde diz: escolhidos, diga-se: eleitos, e onde diz: logo que entrarem, diga-se: logo que entre, e onde diz: escolherá de entre si dous membros que constituirão a directoria que terá, etc., diga-se elegerá de entre si um director que terá, etc.
Art. 25. Onde diz: pela directoria, diga-se: pelo director.
Art. 26, § 1º, substituido por: nomear um gerente, sobre proposta do director.
§ 2º O primeiro dos estatutos.
§ 3º O segundo dos estatutos.
§ 4º O terceiro dos estatutos.
§ 5º O quarto dos estatutos.
§ 6º O quinto dos estatutos.
§ 7º O mesmo dos estatutos.
§ 8º O mesmo dos estatutos.
Substituindo-se nelles a palavra directoria pela - director - e supprimindo-se o § 6º dos estatutos.
Art. 29. Onde diz: pela directoria, diga-se: pelo director.
CAPITULO V
DO DIRECTOR
Onde diz: da directoria, diga-se: do director.
Art. 30. Substituido pelo seguinte:
O director será nomeado pelo conselho, na fórma do art. 23, e as suas funcções terão a duração das do conselho.
Art. 31. Onde diz: os directores achar-se-hão, diga-se: o director achar-se-ha; e onde diz: para resolverem e fiscalizarem, diga-se: para resolver e fiscalizar.
§ 5º Accrescente-se depois das palavras-empregados da companhia: propôr ao conselho a nomeação do gerente, de entre os empregados ou os associados da companhia, quando de entre aquelles não houver idoneos.
§ 8º Accrescente-se depois de - dinheiros da companhia: conjunctamente com o gerente.
§ 13. Onde diz: directoria, diga-se: director.
Art. 32. Onde diz: cada diretor vencerá o honorario de 4:800$ annuaes e mais, igualmente repartida pelos dous, a porcentagem de 4%, diga-se: o director vencerá o honorario de 600$ mensaes e mais a porcentagem de 3% dos dividendos, etc.; e onde diz: a quantia de 6:000$, diga-se: 9:000$000.
Art. 33. Em logar de directores, diga-se: director.
Art. 34. Onde diz: qualquer dos directores, diga-se: quando o director deixar, etc.
Art. 35. Substituido pelo seguinte:
No impedimento do director, o conselho nomeará um dos seus membros para substituil-o.
CAPITULO VI
Em logar - da commissão de exame de contas, diga-se: do gerente.
Art. 36. Substituido todo o artigo e seus paragraphos pelo seguinte:
O gerente será nomeado de conformidade com o § 1º do art. 26, e prestará, para entrar no exercicio do seu cargo, a fiança de 5:000$, cujo processo será regulado pelo conselho.
Compete-lhe:
§ 1º A inspecção do escriptorio.
§ 2º A guarda dos livros, a conservação dos moveis e mais objectos pertencentes á companhia.
§ 3º Agenciar seguros e tratar de todo o serviço externo da companhia.
§ 4º Assignar conjunctamente com o director o expediente, as apolices, os contractos e os cheques para o levantamento dos dinheiros.
Art. 37. Substitua-se por este:
O gerente vencerá 400$ mensaes e terá como remuneração a porcentagem de 2% dos dividendos que forem distribuidos aos associados, não podendo exceder os vencimentos e porcentagem da quantia de 6:000$000.
CAPITULO VII
Em vez de dividendos e retornos, diga-se:
DA COMMISSÃO DE EXAME DE CONTAS
Art. 38. O art. 36 dos estatutos, e onde diz, no § 1º a directoria, diga-se: o director, etc., bem como no § 2º.
CAPITULO VIII
Em logar de fundo de reserva, diga-se:
DOS DIVIDENDOS E RETORNOS
Art. 39. O art. 37 dos estatutos.
Art. 40. O art. 38 dos estatutos.
Art. 41. O art. 39 dos estatutos.
Art. 42. O art. 40 dos estatutos, e onde diz: pela directoria, diga-se: pelo director, etc.
CAPITULO IX
Em logar da dissolução e liquidação, diga-se:
DOS FUNDOS DE RESERVA E ESPECIAL
Art. 43. O art. 41 dos estatutos. Em logar de 300:000$, diga-se: 200:000$000.
Art. 44. O art. 42 dos estatutos. E depois das palavras: da somma de 200:000$, diga-se: 100:000$, devendo elevar-se a de 200:000$ com accumulação sómente dos juros que vencer.
Art. 45. O art. 43 dos estatutos como está, e onde diz: no § 1º, art. 37, diga-se: 39.
No § 3º, onde diz art. 40, diga-se: art. 42.
Art. 46. O art. 44 dos estatutos.
Art. 47. O art. 45 dos estatutos. E em vez das palavras: e apolices da divida publica, etc., diga-se: em titulos da divida publica ou em acções do Banco do Brazil integralizadas.
Art. 48. Quando o fundo de reserva tiver attingido a importancia de 100:000$000, será destinada a quota do § 1º do art. 45 constituição de um fundo especial, destinado a auxiliar a indemnização dos sinistros dos annos seguintes, limitado, porém, no maximo de 50:000$000.
CAPITULO X
Em logar de disposições geraes, diga-se:
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 49. O art. 46 dos estatutos e seus paragraphos.
Art. 50. O art. 47 dos estatutos.
Art. 51. O art. 48 dos estatutos.
Art. 52. O art. 49 dos estatutos.
CAPITULO XI
(E' o X dos estatutos)
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 53. O art. 50 dos estatutos, e onde diz: a directoria, diga-se: o director.
Art. 54. O art. 51 dos estatutos.
Art. 55. O art. 52 dos estatutos e accrescente-se, depois de contracto de seguro: na conformidade do art. 26 § 8º.
Art. 56. O art. 53 dos estatutos. E depois das palavras: sendo assignadas, substitua-se por: pelo director e gerente.
Art. 57. O art. 54 dos estatutos. E onde diz: 25:000$, diga-se, 30:000$ para cada segurado.
Art. 58. O art. 55 dos estatutos.
Art. 59. O art. 56 dos estatutos.
Art. 60. O art. 57, que fica substituido pelo seguinte:
Os impedimentos temporarios dos membros do conselho, do director, dos membros da commissão de exame de contas e do gerente, serão todos preenchidos pelo conselho, o qual nomeará um associado, nas condições do art. 22, para os primeiros, um dos seus membros para o segundo, o que se seguir na ordem da votação para os terceiros, e um interino, na conformidade do art. 31 § 5º, para o ultimo.
As vagas, porém, definitivas de membros do conselho e da commissão de exame de contas serão preenchidas, na fórma da parte primeira deste artigo, sómente até a primeira reunião da assembléa geral da companhia, em que se fará a respectiva eleição.
O art. 58 dos estatutos foi supprimido.
Art. 61. O art. 59 dos estatutos, substituido por:
O director fará depositar diariamente as quantias, que não forem necessarias ao expediente, em conta corrente em um banco desta praça, á escolha do conselho.
Art. 62. O art. 60 dos estatutos; onde diz: directores, diga-se: director; onde diz: especialmente escolhidos, diga-se: designados, etc.
Art. 63. O art. 61 dos estatutos, substituido por:
Quando o director, por ter deixado o cargo, houver prestado suas contas e estas tiverem sido approvadas pela, assembléa geral, poderá com uma certidão da acta dar baixa da fiança ou hypotheca; devendo-se no respectivo contracto declarar que o onus cessa com a approvação das contas do ultimo anno da sua administração.
Art. 64. O art. 62 dos estatutos.
Supprimidos os arts. 63 e 64 dos estatutos.
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 65. Fica a actual directoria autorizada a impetrar do Governo a approvação das presentes alterações dos estatutos, a acceitar as modificações que o mesmo fizer, uma vez que não alterem substancialmente as idéas nellas contidas, adoptadas pela assembléa geral.
Art. 66. Só depois de approvadas estas alterações e regularmente incluidas nos estatutos, se reunirá a primeira assembléa geral ordinaria da companhia para a sua reorganização, de accordo com os mesmos estatutos.