DECRETO N. 1294 (*) – DE 4 DE MARÇO DE 1893

Crea um regimento de artilharia de campanha de guardas nacionaes na comarca do Lagarto, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Lagarto, no Estado de Sergipe, um regimento de artilharia de campanha de guardas nacionaes, com quatro baterias e a designação de 2º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.

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(*) O decreto com o n. 1293 não foi publicado.