DECRETO N. 1.294 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre o credito supplementar de 32:000$000 á sub-consignação n. 1, da verba 15ª, do actual orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico da lei n. 311, de 19 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Trìbunal de de contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 32:000$000 (trinta e dois contos de réis), suplementar á sub-consignação n. 1, da verba 15ª – Despesas Geraes, annexo n. 7, da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935.
Rio de Janeiro 24 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
gETULIO Vargas.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.