DECRETO N. 1295 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Proroga por seis mezes o prazo marcado no art. 62 do decreto n. 612 de 31 de julho de 1890, para organização do Banco Nacional Hypothecario e apresentação dos respectivos estatutos.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos da Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Dr. Antonio Felicio dos Santos, por si e como cessionario dos direitos dos Drs. E. Pierantoni, Henrique Lisboa e Salvatori Nicosia e de S. Questa e D. S. de Paiva, concessionarios do Banco Nacional Hypothecario, creado pelo decreto n. 612 de 31 de julho de 1890, resolve prorogar por seis mezes igual prazo marcado no art. 62 do mesmo decreto, para organização do referido banco e apresentação dos respectivos estatutos.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEodoro DA Fonseca.

Ruy Barbosa.