Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1295 – DE 4 DE MARÇO DE 1893
Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Villa Nova, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Villa Nova, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 54º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.
Floriano PeIXOTO.
Fernando Lobo.