Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.295 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936
Transfere de Alegrete para Uruguayana a séde do quartel general da 4ª brigada de cavallaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A séde do quartel general do commando da 4ª brigada de cavallaria fica transferida de Alegrete para Uruguayana.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Eurico Gaspar Dutra.