DECRETO N. 1.295 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936

Transfere de Alegrete para Uruguayana a séde do quartel general da 4ª brigada de cavallaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A séde do quartel general do commando da 4ª brigada de cavallaria fica transferida de Alegrete para Uruguayana.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Eurico Gaspar Dutra.