Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1296 – DE 4 DE MARÇO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria da Guarda Nacional na comarca da Capella, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Capella, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 55º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.