Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1297 – DE 4 DE MARÇO DE 1893
Crea um regimento de artilharia de campanha de guardas nacionaes na comarca da Capella, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado no commando superior da Guarda Nacional da comarca da Capella, no Estado de Sergipe, um regimento de artilharia de campanha, com quatro baterias e a designação de 1º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.