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DECRETO Nº 1.297, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 101.2 e cinco DAS 102.1, a serem alocados no Departamento de Polícia Rodoviária Federal da Secretaria de Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim