DECRETO N. 1298 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cururupú, no Estado do Maranhão.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Guimarães a força da Guarda Nacional qualificada na de Cururupú, ambas no Estado do Maranhão, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá do 10º batalhão de infantaria, já organizado, e dos de ns. 44 da activa e 13 da reserva, ora creados, com seis companhias cada um, e que serão organizados nas freguezias da referida comarca.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.