DECRETO N. 1298 – DE 4 DE MARÇO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria, do serviço activo, um da reserva e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Areia, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Areia, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria do serviço activo e um da reserva, com quatro companhias cada um e a designação de 138º e 35º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e designação de 19º, que serão organisados com os guardas qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.