DECRETO N. 1299 – DE 4 DE MARÇO DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Campos Novos de Paranapanema, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Campos Novos do Paranapanema, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá do 180º batalhão de infantaria do serviço activo, do 91º batalhão da reserva, com quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 76º, ora creados, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.