Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1300 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cintra, no Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Cintra, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 44º, que se formará com os guardas nacionaes alistados na freguezia de Nossa Senhora do Soccorro de Salinas; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.